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O mito do risco zero nas licitações

O mito do risco zero nas licitações

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Este episódio discute por que transferir todo o risco de obras públicas para a empresa contratada encarece propostas, pode gerar licitações vazias e ainda provocar disputas futuras. A conversa destaca a Matriz de Alocação de Riscos na Nova Lei de Licitações como instrumento para separar responsabilidades com mais eficiência, transparência e previsibilidade.

Show Notes

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Chapter 1

O mito do risco zero para o Estado e o custo invisivel nas licitacoes

Will

Você, você imagina uma obra publica de, sei lá, cinquenta milhões de reais. Um túnel ou uma ponte complexa. A Administração olha pro edital e pensa: bom, vamos colocar aqui que qualquer, qualquer surpresa no solo, qualquer problema geológico é responsabilidade total da empresa contratada. Parece seguro pra gestão pública, né? Uma blindagem perfeita.

Keren

É, a, a primeira vista parece o mundo ideal. O Estado se protege de tudo. Só que, uh, na prática, isso é uma ilusão gigante.

Will

Exatamente. É o que a gente chama de mito do risco zero. Porque o mercado não é bobo. Quando a empreiteira vê que vai ter que assumir todos os imponderáveis do subsolo, o que ela faz? Ela embute isso direto na taxa de risco do B D I. O preço da proposta sobe, tipo, até vinte por cento. Ou então, pior ainda, a licitação dá deserta. Ninguém aparece.

Keren

Nenhuma empresa séria vai assinar um cheque em branco. Eu, eu me lembro de analisar um edital municipal no ano passado, uma obra de mobilidade que estava paralisada há meses. Sabe por quê? O município queria que a construtora assumisse os custos e os prazos de desapropriações judiciais. Coisas totalmente imprevisíveis, que dependem do Poder Judiciário. Nenhuma empresa aceitou correr esse risco sem saber o tamanho do rombo.

Will

É surreal. E, e se a gente olhar pro direito privado, pros contratos imobiliários ou de infraestrutura entre empresas privadas, a lógica é oposta. O risco vai sempre pra parte que tem a melhor capacidade de gerenciar aquele evento. Se a gestão da desapropriação é do ente público, é ele quem tem que arcar com isso. Mas o direito administrativo tradicional sempre teve essa pegada mais autoritária, de tentar empurrar todo o ônus pro particular sob o pretexto de proteger o cofre público.

Keren

Só que não protege, né? Aliás, muito pelo contrário. Um estudo do T C U sobre licitações mostra justamente isso: quanto maior o nível de risco atribuído ao futuro contratado, maiores serão os valores das propostas de preço. O custo vem do mesmo jeito, só que escondido num preço superfaturado desde o primeiro dia. Ou pior, estoura depois em pedidos opacos de reequilíbrio econômico financeiro no meio da execução.

Will

Pois é. E aí vem a Nova Lei de Licitações, a Lei catorze mil cento e trinta e três de dois mil e vinte e um, nos artigos vinte e dois e cento e três, e dá um choque conceitual nisso tudo. Ela diz com todas as letras que alocar risco de forma arbitrária não é eficiência, é prejuízo na certa.

Chapter 2

A Matriz de Riscos como divisor de aguas entre eficiencia e litigio

Keren

É aí que entra a famosa Matriz de Alocação de Riscos. Ela deixa de ser um mero detalhe burocrático e vira cláusula contratual essencial. O artigo cento e três estabelece que, se um evento futuro e incerto foi mapeado e atribuído ao contratado, acabou. Não tem essa de vir pedir aditivo ou reequilíbrio oportunista depois. Ele assumiu o risco, a taxa de risco já estava no preço dele.

Will

Por outro lado, se o atraso veio de uma falha da própria Administração, como a demora na entrega da licença ambiental ou na liberação da área, o contrato já prevê que a responsabilidade é do Estado. Fica tudo transparente. A regra do jogo é posta antes da disputa começar.

Keren

O problema, Will, é fazer essa engrenagem rodar na prática com a cultura que a gente tem hoje. Os órgãos de controle, os auditores dos tribunais de contas, e até os pareceristas jurídicos dos órgãos públicos, eles têm uma resistência enorme em aceitar essa precificação objetiva do risco. Muitos acham que prever uma taxa de risco ou assumir responsabilidades contratuais é conceder um privilégio indevido pra empresa contratada.

Will

Uh, essa é a parte que mais me preocupa. Eu converso com muitos pareceristas e vejo que existe um pavor de assinar uma aprovação e depois ser responsabilizado pessoalmente pelo T C U ou pela controladoria. O gestor fica com medo e prefere voltar pro modelo antigo de jogar todo o risco no lombo do particular, mesmo sabendo que isso vai encarecer a obra ou travar o contrato no futuro.

Keren

É a burocracia defensiva operando em nível máximo, né? Prefere se resguardar formalmente no papel, mesmo que o resultado prático seja um desastre econômico pra sociedade.

Will

Perfeitamente. E fica no ar aquela pergunta provocativa: a administração pública brasileira vai conseguir finalmente superar esse dogma da supremacia formal do interesse público pra abraçar a eficiência econômica e a previsibilidade de mercado? Ou a gente vai continuar pagando mais caro por obras que nunca terminam?

Keren

É a grande virada de chave que a gente ainda precisa ver acontecer na prática. Mas por hoje é isso. Conversa boa demais. Até a próxima!

Will

Valeu, pessoal. Até a próxima!